segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Santos Tsunami se manifesta a respeito da acusação de injúria racial



A equipe do Santos Tsunami enviou nesta segunda-feira (21) à imprensa um comunicado a respeito da acusação de injúria racial vinda da equipe do SADA Cruzeiro, após confronto entre as duas equipes pela BFA realizado no último sábado. Após a partida, vencida pelo SADA Cruzeiro por 58 a 0, a equipe mineira enviou uma nota oficial, alegando que um dos jogadores do Santos Tsunami ofendeu um atleta do SADA Cruzeiro com palavras que remetem ao crime de injúria racial.

Em contrapartida, o Santos Tsunami se posicionou que nega e repudia veementemente a acusação vinda dos adversários, mas que investigará o caso, e tomará as devidas punições caso seja comprovada tal atitude. Do contrario, se ficar evidente de que as acusações são falsas, o clube acionará o SADA Cruzeiro pelo crime de calúnia.

Confira abaixo a íntegra da nota divulgada pelo Santos Tsunami:

NOTA OFICIAL

Tendo em vista a nota oficial exarada pela Diretoria do SADA CRUZEIRO FA na data de ontem (19.08.2017) sobre os fatos supostamente ocorridos no terceiro jogo da fase de grupos do BFA, a Diretoria do SANTOS TSUNAMI FA vem a público esclarecer os fatos:

1. ARBITRAGEM - Inicialmente cumpre salientar que, de acordo com o artigo 15 do regulamento da BFA, a responsabilidade pela arbitragem é do Comitê Gestor da BFA em conjunto com a ANAFAB, cabendo ao time mandante apenas e tão somente pagar as taxas da arbitragem.

Ocorre que os árbitros originalmente escalados para a partida, se negaram a fornecer notas fiscais pela prestação de seus serviços sob a alegação de que não tinham meios para tanto. Foi conversado também acerca da emissão de RPA (recibo de pagamento autônomo), o que também foi inviabilizado pelos juízes. 

Ressalte-se, que a negativa na prestação do serviço de arbitragem foi enviada via whatsapp ao Presidente do Santos Tsunami, no dia 18.08.17, por volta das 20h00. De notar-se ainda, que o início da partida estava programado para às 14h00 do dia subsequente, ou seja, para que a partida ocorresse, uma decisão deveria ser tomada, uma vez que o tempo era exíguo. Diante disso, a Diretoria do SANTOS TSUNAMI FA avaliou que melhor seria a realização da partida nos termos
ocorridos do que o cancelamento, o que prejudicaria o campeonato e, principalmente, os atletas da SADA CRUZEIRO FA que fizeram uma longa viagem para jogar e exercer a profissão para a qual são pagos. Aliás, na hora que recebemos a notícia, muito provavelmente o elenco do SADA Cruzeiro já estava em viagem! Dessa forma, o SANTOS TSUNAMI FA teve que improvisar os árbitros e o material de arbitragem, resultando na situação que já foi exposta. Cumpre ressaltar que a atitude tomada não resultou em prejuízo algum, para qualquer das partes.

2. INJÚRIA RACIAL- sobre a acusação de injúria racial contida na nota oficial, o SANTOS TSUNAMI a NEGA E REPUDIA VEEMENTEMENTE. E isso nem seria necessário. As histórias de nossa instituição e de nossa cidade falam sozinhas sobre o assunto. A cor branca de nosso uniforme é tão icônica quanto a imagem negra de Pelé o usando. Nosso maior orgulho: um menino negro e pobre, que se tornou um símbolo de excelência e realização de sonhos. E não é o único: Coutinho, Robinho, Neymar, dentre outros tantos que pela nossa casa passaram. Quem veneramos, nossos reis e todos os príncipes, são de origem africana. Nossa cidade, no mesmo passo, é um símbolo na luta pela igualdade neste país. Além de ser um dos melhores IDHs dentre as cidades grandes, sediou o segundo maior quilombo do país, o do Jabaquara, que chegou a abrigar, sob a proteção da população santista, mais de 200 mil negros. A injúria racial não faz parte da nossa cultura e da nossa sociedade. Menos ainda de nossa instituição.

Ainda que se admita a remota possibilidade de um indivíduo de nossas fileiras ter cometido um ato deplorável desses, o SANTOS TSUNAMI FA se compromete a punir com firmeza tal atitude. Contudo, ela precisa ser provada, ou, ao menos mínimas evidências do fato têm que ser trazidas, pois conforme preconiza o Código de Processo Penal no artigo 156, caput, “A prova da alegação incumbirá a quem a fizer...”. Ademais, nossa Carta Magna consagra a presunção de inocência em seu sagrado artigo 5º, inciso LVII.

A narrativa oficial do SADA CRUZEIRO FA não traz a identidade do atleta criminoso, momento da ocorrência, vídeo demonstrando o fato ou qualquer coisa parecida. PROVA NENHUMA. Aliás, não só provas não são trazidas, SEQUER OS FATOS SÃO DISCRIMINADOS CORRETAMENTE. Conclui-se pois, que a diretoria do SADA CRUZEIRO FA, fazendo essa acusação gravíssima, agiu com nada menos que GIGANTESCA IRRESPONSABILIDADE, vez que em nenhum momento carreia provas e descreve fatos concretos. Pelo contrário, faz vãs acusações, prejudiciais em demasia ao Santos Tsunami FA.

O que vão pensar outros times e atletas quando vierem à nossa linda cidade? Como vão se sentir nossos atletas negros ou outros que pensarem em jogar aqui? Qual o valor e a importância da história de uma instituição centenária que tem no seu escudo o branco misturado ao negro? HÁ QUE SE TER REPONSABILIDADE!! E em nossa humilde opinião, faltou ao SADA Cruzeiro FA.

Nesse sentido, a falsa acusação de crime constitui, por sua vez, o crime de calúnia, previsto no art. 138 do Código Penal, e a ofensa à dignidade e a honra, crime de difamação, tipificado no art. 139 do mesmo diploma legal, razão pela qual o SANTOS TSUNAMI FA irá acionar seu corpo jurídico para verificar a ocorrência de crime contra sua instituição.

3. CONCLUSÃO - O SADA CRUZEIRO FA jogou com excelência, e justificou o investimento que vem sendo feito no futebol americano do Brasil. Talvez fosse a hora de pensar em investir também em respeito à história e dignidade das outras instituições que à duras penas, com muito custo, e no caso do SANTOS TSUNAMI FA, há mais de 7 anos, tentam se manter atuando com ética e honestamente no futebol americano.

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