Em contrapartida, o Santos Tsunami se posicionou que nega e repudia veementemente a acusação vinda dos adversários, mas que investigará o caso, e tomará as devidas punições caso seja comprovada tal atitude. Do contrario, se ficar evidente de que as acusações são falsas, o clube acionará o SADA Cruzeiro pelo crime de calúnia.
Confira abaixo a íntegra da nota divulgada pelo Santos Tsunami:
NOTA OFICIAL
Tendo em vista a nota oficial exarada pela Diretoria do SADA CRUZEIRO FA na data de ontem (19.08.2017) sobre os fatos supostamente ocorridos no terceiro jogo da fase de grupos do BFA, a Diretoria do SANTOS TSUNAMI FA vem a público esclarecer os fatos:
1. ARBITRAGEM - Inicialmente cumpre salientar que, de acordo com o artigo 15 do regulamento da BFA, a responsabilidade pela arbitragem é do Comitê Gestor da BFA em conjunto com a ANAFAB, cabendo ao time mandante apenas e tão somente pagar as taxas da arbitragem.
Ocorre que os árbitros originalmente escalados para a partida, se negaram a fornecer notas fiscais pela prestação de seus serviços sob a alegação de que não tinham meios para tanto. Foi conversado também acerca da emissão de RPA (recibo de pagamento autônomo), o que também foi inviabilizado pelos juízes.
Ressalte-se, que a negativa na prestação do serviço de arbitragem foi enviada via whatsapp ao Presidente do Santos Tsunami, no dia 18.08.17, por volta das 20h00. De notar-se ainda, que o início da partida estava programado para às 14h00 do dia subsequente, ou seja, para que a partida ocorresse, uma decisão deveria ser tomada, uma vez que o tempo era exíguo. Diante disso, a Diretoria do SANTOS TSUNAMI FA avaliou que melhor seria a realização da partida nos termos
ocorridos do que o cancelamento, o que prejudicaria o campeonato e, principalmente, os atletas da SADA CRUZEIRO FA que fizeram uma longa viagem para jogar e exercer a profissão para a qual são pagos. Aliás, na hora que recebemos a notícia, muito provavelmente o elenco do SADA Cruzeiro já estava em viagem! Dessa forma, o SANTOS TSUNAMI FA teve que improvisar os árbitros e o material de arbitragem, resultando na situação que já foi exposta. Cumpre ressaltar que a atitude tomada não resultou em prejuízo algum, para qualquer das partes.
2. INJÚRIA RACIAL- sobre a acusação de injúria racial contida na nota oficial, o SANTOS TSUNAMI a NEGA E REPUDIA VEEMENTEMENTE. E isso nem seria necessário. As histórias de nossa instituição e de nossa cidade falam sozinhas sobre o assunto. A cor branca de nosso uniforme é tão icônica quanto a imagem negra de Pelé o usando. Nosso maior orgulho: um menino negro e pobre, que se tornou um símbolo de excelência e realização de sonhos. E não é o único: Coutinho, Robinho, Neymar, dentre outros tantos que pela nossa casa passaram. Quem veneramos, nossos reis e todos os príncipes, são de origem africana. Nossa cidade, no mesmo passo, é um símbolo na luta pela igualdade neste país. Além de ser um dos melhores IDHs dentre as cidades grandes, sediou o segundo maior quilombo do país, o do Jabaquara, que chegou a abrigar, sob a proteção da população santista, mais de 200 mil negros. A injúria racial não faz parte da nossa cultura e da nossa sociedade. Menos ainda de nossa instituição.
Ainda que se admita a remota possibilidade de um indivíduo de nossas fileiras ter cometido um ato deplorável desses, o SANTOS TSUNAMI FA se compromete a punir com firmeza tal atitude. Contudo, ela precisa ser provada, ou, ao menos mínimas evidências do fato têm que ser trazidas, pois conforme preconiza o Código de Processo Penal no artigo 156, caput, “A prova da alegação incumbirá a quem a fizer...”. Ademais, nossa Carta Magna consagra a presunção de inocência em seu sagrado artigo 5º, inciso LVII.
A narrativa oficial do SADA CRUZEIRO FA não traz a identidade do atleta criminoso, momento da ocorrência, vídeo demonstrando o fato ou qualquer coisa parecida. PROVA NENHUMA. Aliás, não só provas não são trazidas, SEQUER OS FATOS SÃO DISCRIMINADOS CORRETAMENTE. Conclui-se pois, que a diretoria do SADA CRUZEIRO FA, fazendo essa acusação gravíssima, agiu com nada menos que GIGANTESCA IRRESPONSABILIDADE, vez que em nenhum momento carreia provas e descreve fatos concretos. Pelo contrário, faz vãs acusações, prejudiciais em demasia ao Santos Tsunami FA.
O que vão pensar outros times e atletas quando vierem à nossa linda cidade? Como vão se sentir nossos atletas negros ou outros que pensarem em jogar aqui? Qual o valor e a importância da história de uma instituição centenária que tem no seu escudo o branco misturado ao negro? HÁ QUE SE TER REPONSABILIDADE!! E em nossa humilde opinião, faltou ao SADA Cruzeiro FA.
Nesse sentido, a falsa acusação de crime constitui, por sua vez, o crime de calúnia, previsto no art. 138 do Código Penal, e a ofensa à dignidade e a honra, crime de difamação, tipificado no art. 139 do mesmo diploma legal, razão pela qual o SANTOS TSUNAMI FA irá acionar seu corpo jurídico para verificar a ocorrência de crime contra sua instituição.
3. CONCLUSÃO - O SADA CRUZEIRO FA jogou com excelência, e justificou o investimento que vem sendo feito no futebol americano do Brasil. Talvez fosse a hora de pensar em investir também em respeito à história e dignidade das outras instituições que à duras penas, com muito custo, e no caso do SANTOS TSUNAMI FA, há mais de 7 anos, tentam se manter atuando com ética e honestamente no futebol americano.
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